Pela lei em vigor, a criança só pode matricular-se no 1º ciclo se completar os seis anos até ao fim de Dezembro. Completando em Janeiro, só pode inscrever-se mediante declaração médica aceite pela escola. Renovo a minha opinião que o mais avisado seria inscrevê-la no particular, e a própria escola particular se for o caso, emitir uma declaração a informar a médica, que a criança se encontra bem integrada na turma da 1ª classe. Essa declaração serviria de fundamento para a médica solicitar a inscrição na 2ª classe à escola oficial, no ano seguinte. Desta forma, a taxa de risco em vez de ser suportada pela escola, seria suportada pelos pais, tendo em conta a sua convicção acerca do desenvolvimento sócio-afectivo da menor.